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Por Susana Terao Edição #64

Luta em aberto

Lei da Anistia divide opiniões em relação a seu impacto e possíveis interpretações

Em um cenário marcado pela ascensão da movimentação popular, falta de coesão entre as Forças Armadas e aumento das revoltas em quartéis, foi sancionada pelo então Presidente da República, o general João Batista Figueiredo, a Lei 6.693, conhecida como Lei da Anistia.
Era 28 de agosto de 1979. A época era determinada também pela inflação estratosférica e pressão diplomática externa. A lei concedia aos perseguidos políticos, principalmente no caso dos banidos e exilados, a possibilidade de retornarem ao Brasil. Embora envolvida em diversas polêmicas, ela marca o início do processo de redemocratização brasileiro e regula os desdobramentos para a denominada justiça de transição.

Conflitos internos na conjuntura militar, que inclusive comprometiam as estruturas do próprio governo do período, expunham a necessidade de uma transição para o fim do regime ditatorial. O general Ernesto Geisel, antecessor de Figueiredo, percebendo essa demanda, iniciou o que chamou de abertura “lenta, gradual e segura”. A partir do seu governo, essa abertura foi planejada meticulosamente para que a mudança para um sucessor civil fosse controlada pelos interesses dos militares e, assim, o País continuasse a ser conduzido a partir das decisões deles. Algumas medidas tomadas no fim do seu governo, por exemplo, foram a extinção do AI-5, a revisão da Lei de Segurança Nacional e a anulação do banimento de 120 exilados políticos.

“A intenção das leis de anistia, ao final de regimes ditatoriais, em geral, é muito comum. Elas costumam ser um marco da negociação para saída de um período em que se predominou rompimentos institucionais. A articulação de quem está no poder é justamente pensar no seu desfecho e em como a normalidade democrática vai compreender esse passado”, aponta Mariluci Cardoso de Vargas, doutora em História pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e ex-consultora de pesquisa da Secretaria Executiva da Rede Latino-Americana de Justiça de Transição (RLAJT) para a temática do desaparecimento forçado.

Matizes ideológicas

A luta pela anistia política concretizou-se coletivamente a partir de 1975, quatro anos antes da lei, quando o debate público veio à tona. Foi o ano em que houve o culto em memória a Vladimir Herzog, jornalista torturado e assassinado nos porões da ditadura. A homenagem reuniu cerca de oito mil pessoas na Praça da Sé, no Centro de São Paulo, e foi considerada a maior manifestação pública contra a ditadura desde 1964.

No mesmo ano, a ativista Therezinha Zerbini fundou o Movimento Feminino pela Anistia (MFPA), encampado pelas mulheres que tinham familiares perseguidos. O MFPA se formou com o intuito de unificar o País com pessoas de diferentes matizes ideológicas, dispostas a dialogar com Geisel e outras figuras militares.

A pauta se amplia ainda mais após o surgimento dos Comitês Brasileiros pela Anistia (CBA) em 1978, que congregavam pessoas de diferentes partidos e tradições para fazer política. A participação popular também foi mobilizada por diversos outros movimentos que fortaleceram a oposição à ditadura, manifestando-se pelas minorias políticas, como o Movimento Negro Unificado Contra a Discriminação Racial, o Somos: Grupo de Afirmação Homossexual, a Associação de Favelas e o Movimento do Custo de Vida. Vargas pondera que, um ano depois, quando houve a reabertura partidária, os grupos que estavam concentrados na luta pela anistia desde 1975 tiveram a permissão de se articular nas questões partidárias. Dessa forma, as lutas foram diluídas nos programas de cada partido político.

É uma lei que surgiu a partir de um projeto articulado pelo governo militar

Mariluci Cardoso de Vargas, historiadora

Segundo a historiadora, a negociação com o governo para trazer o corpo do ex-presidente João Goulart em 1976 para o Brasil, durante o exílio na Argentina, chama a atenção das autoridades no exterior. Tudo isso é ressaltado quando uma faixa escrita “ANISTIA” é colocada em cima do caixão de Jango. Ainda, quando a primeira dama norte-americana, Rosalynn Carter, faz uma visita ao Brasil, Therezinha Zerbini entrega uma carta com um apelo para que ela pudesse sensibilizar as autoridades brasileiras para a questão da Anistia. O projeto de lei surge como uma tentativa de resposta aos governos internacionais, que estavam cientes das denúncias de graves violações de direitos humanos no país.

A militante política Maria Amélia Teles, conhecida por Amelinha, foi presa e torturada em 1972, respondeu em liberdade a partir de 1973, teve seu julgamento dois anos depois, mas só conquistou a anistia propriamente dita em 1979 com a lei. Ela conta que, mesmo fora da prisão, ainda se sentia perseguida. “Você via que estava sendo seguida. Já cheguei ao ponto de começar a trabalhar e o Dops [Departamento de Ordem Política e Social] aparecer no local dizendo que a empresa não podia dar emprego para uma mulher que nem eu”, relata. Amelinha declara que recebeu uma “certidão de Anistia”, que carregava para todo canto como uma espécie de alvará caso fosse questionada por seu nome e condenação anterior.

O historiador Rodrigo Pezzonia, doutor em História Social pela Universidade de São Paulo, realiza pesquisas voltadas para a questão dos exilados. Pezzonia compara o caso do Brasil com o de outros países na América do Sul que também sofreram um golpe militar, como o Chile e a Argentina. “O exílio para os nossos vizinhos veio de forma massiva com a violência imediata do Estado contra grupos e indivíduos em escala numérica brutal”, analisa.

Amelinha Teles, que foi presa e torturada na ditadura, prossegue na militância política até hoje
Beatriz Macruz / Arquivo

Ampla, geral e irrestrita?

Para Pezzonia, a Lei da Anistia realmente favoreceu em diversos campos, mas não necessariamente foi um marco temporal que desencadeou uma onda de retorno ao País. “Quem se viu confortável e seguro de voltar antes voltou. Pessoas que não tinham processos vigorando na Justiça ou mesmo sentiam que a abertura era eminente, voltaram durante a década de 1970”. Ele cita que houve também quem não se sentiu seguro para voltar mesmo com a Anistia e só voltou na década de 1980 e também os que não voltaram por seguirem suas vidas fora do País.

José Carlos Filho, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e ex-conselheiro da Comissão de Anistia, aponta que a lei não foi “ampla, geral e irrestrita”, como os movimentos da época requeriam. Ela abriu uma exceção aos perseguidos que foram condenados pelos chamados crimes de sangue, envolvendo violência, como é o caso dos que participaram da luta armada e que estavam presos. Nesses casos, houve a redução ou até a extinção da punibilidade para alguns. Muitos deles só foram anistiados após a Constituição de 1988 por meio de outros argumentos jurídicos.

Amelinha reforça essas restrições ao relatar que, quando saiu a lista dos nomes nos jornais, ela e o marido foram anistiados. A irmã, presa por envolvimento na Guerrilha do Araguaia, não foi oficialmente processada e, por isso, não recebeu a anistia de imediato. O que sentiu no momento foi um “sentimento misto de alegria e tristeza”, em que se sentiu livre pela primeira vez em tempos, mas se entristecia pelos outros companheiros que, mesmo soltos, não foram anistiados e continuaram vivendo de forma limitada tanto em aspectos profissionais quanto sociais.

A reciprocidade que a Lei da Anistia carrega é, possivelmente, o maior alvo de críticas. A partir do primeiro artigo da lei, atribui-se aos crimes cometidos pelos perseguidores a classificação como crimes conexos. Dessa forma, estes também acabam sendo beneficiados pela Anistia e, portanto, não podem ser levados a julgamento. Segundo Filho, o Poder Judiciário brasileiro ainda reafirma a mentalidade da ditadura. “O nosso País é o único da América Latina que não fez nenhum tipo de responsabilização aos agentes da ditadura. Assim que a ameaça ditatorial se afastou, o país precisava fortalecer seus sentidos e instituições democráticas”, afirma.

Mesmo quando a Lei da Anistia é aprovada, o Congresso Nacional continua buscando revisões para ela. A Lei 10.559 de 2002 revoga alguns artigos da Lei de Anistia e estabelece direitos a quem tiver alegada a condição de perseguido político. Dentre eles, a declaração de anistiado político, a possibilidade de voltar ao serviço público e a estudar, a revalidação do diploma obtido no exterior durante o exílio, a contagem de tempo para efeitos de aposentadoria e a reparação econômica.

A Comissão de Anistia é composta por cerca de 20 conselheiros indicados pelo Ministério da Justiça. Ela reúne todos os processos que já estavam tramitando nos diversos órgãos públicos no nível federal, que auxiliam na busca de documentos que afirmem a veracidade dos testemunhos. Ela não só analisou casos de reparação econômica, como também passou a preparar diversas políticas de memória, como as Caravanas da Anistia, realizadas em público com o intuito de resgatar a herança política do País, sensibilizando a audiência para os relatos pessoais.

Obstáculos e conquistas

A Constituição de 1988 previu a anistia como reparação, mas não no âmbito penal. Ali se estabeleceram alguns critérios que, em grande parte, evocam a questão trabalhista na medida que a perseguição no Brasil aconteceu também no trabalho, tanto privado quanto público. As pessoas consideradas subversivas foram demitidas, colocadas em listas “políticas” e ficaram anos desempregadas.

No campo jurídico, portanto, o testemunho é barrado. Dessa forma, a Lei da Anistia se sobrepõe à análise de documentos que dariam seguimento a um processo na esfera penal. Porém, os testemunhos enquanto registro de construção de memória não são impedidos de serem registrados e evocados. É possível se obter condenações no âmbito civil por ações declaratórias, que intitulam determinados perseguidores como torturadores por exemplo.

É o caso da família de Amelinha Teles, que conseguiu mover, em 2005, uma ação declaratória que culminou três anos depois no reconhecimento do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra como torturador pelo Tribunal da Justiça de São Paulo. Para a militante política, há atualmente tanta distorção nos fatos históricos do país que esse tipo de condenação é muito importante para a memória, verdade e justiça do Brasil. “É preciso esclarecer os crimes cometidos para o País realmente construir uma democracia com transparência, sem essa dívida histórica com o povo”, conclui a militante.

Mariluci Vargas afirma que o primeiro passo para compreender a Lei da Anistia é estar ciente das condições históricas nas quais ela foi criada. “É preciso notar que é uma lei que surgiu a partir de um projeto articulado pelo governo militar. Uma coisa é uma demanda social, outra é enxergar como o processo se desdobrou, dentro de um governo autoritário, e quais os limites da intervenção social para aprovação desse projeto”, explica a historiadora.

A luta segue em curso para que a anistia possa favorecer os perseguidos rotulados de “inimigos internos” , e não os agentes estatais, que cometeram graves violações e crimes aos direitos humanos. “Não dá para se dizer que a busca pela anistia foi concluída quando a lei foi sancionada. É uma luta em aberto”, conclui Vargas.