Extração mineral no País levanta debate sobre qual o melhor caminho para manter a economia rodando diante da preocupação ambiental
Faz três meses nesta segunda-feira (25) do rompimento da barragem da mineradora multinacional Vale em Brumadinho, Minas Gerais. A tragédia foi precedida pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, também em Minas, no ano de 2015. Daquela vez a barragem pertencia à Samarco, empresa controlada pela Vale e a anglo-australiana BHP Billiton. Ainda, na última sexta-feira (23), o risco de mais um desastre causado pela atividade da extração mineral aparece com a iminente ruptura da barragem de Gongo Soco, em Barão de Cocais, como a própria Vale anunciou. Em Mariana, 19 pessoas foram encontradas soterradas pela lama. Em Brumadinho, o número é maior ainda: já foram identificadas 212 vítimas, e as buscas continuam.
Todas as cidades afetadas pela mineração se localizam no estado de Minas Gerais. A unidade da Federação tem boa parte de sua renda proveniente dessa atividade econômica. “A mineração em Minas Gerais tem uma importância estratégica para o estado, tanto na receita como também para os municípios e na geração de empregos”, afirma o professor da Universidade Vale do Rio Doce (Univale) Haruf Espindola, especializado em História Econômica.
Para o professor, a questão não é se a mineração deve ser realizada ou não. Ele explica que a atividade é de extrema importância para todos, uma vez que “é inconcebível pensar a sociedade moderna sem aço”, por exemplo. O estilo de vida em que o Brasil se sustenta demanda minérios, portanto a pergunta a ser feita é: como deve ser feita a mineração?
Espindola afirma que é necessário que a atitude das empresas mude. De acordo com o professor, é importante que as empresas se auto-regulem com base em tecnologias mais seguras, de custo mais elevado e na sua responsabilidade socioambiental. Mas elas devem abrir mão do lucro mais alto possível, de modo a equilibrar seus interesses. “A questão é que quem está comandando tudo isso, se são os lucros ou os acionistas, vai negligenciar o risco, a vida humana, o meio ambiente e vai dar problemas”, opina. Ele também completa que o Estado deve cumprir seu papel de fiscalizar as atividades das mineradoras – e de outras atividades econômicas também – para que desastres como os ocorridos não voltem a acontecer.
A assessora do programa Desenvolvimento e Direitos Socioambientais da Conectas – ONG internacional de direitos humanos –, Joana Nabuco, tem uma opinião que difere da de Espindola. Ela enxerga uma falha na legislação brasileira por não obrigar empresas a fazerem um processo de devida diligência de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos. O professor, entretanto, considera a legislação sobre a mineração adequada. Para ele, os erros estão nos atores envolvidos na atividade, e as leis por si só não trarão as mudanças efetivas sozinhas.
A devida diligência que Nabuco menciona é um processo de “identificar, prevenir e mitigar danos que sejam relacionados à atividade econômica que está sendo desenvolvida”, como explica a assessora. É algo pensado para a prevenção de problemas. Ela vê na ação das mineradoras envolvidas uma falha em outros pontos além do estabelecimento dos devidos cuidados. A remediação integral, medidas que devem ser adotadas para fazer com que as pessoas atingidas voltem ao estado anterior ao desastre, deveriam ter sido adotadas, o que não ocorreu. Muitas das pessoas afetadas ainda se encontram em uma situação sem nenhum tipo de reparo. A medida de repetição também não foi tomada, uma vez que após o rompimento da barragem em Mariana, outra tragédia ocorreu em Brumadinho e agora existem novos riscos de rompimento. “Não se trata de um acidente ou algo pontual, é algo sistêmico da forma como as empresas mineradoras agem”, afirma Nabuco.
A assessora da Conectas vê que o necessário para mudar esses problemas sistêmicos seria “rever as políticas de segurança nas barragens” – atitude tomada pelo poder público com um fortalecimento dos órgãos de controle. “Não é só possível, como necessário”, enfatiza. Uma ação, por exemplo, seria consultar a população atingida para tomar as devidas diligências. Espindola concorda com ela nesse ponto. “A atividade tem um impacto extremamente localizado e reduzido que pode ser administrado. Ela pode se desenvolver desde que respeite os protocolos, a segurança e a quem pode ser afetado”, conclui.