Segundo especialistas, a nova Lei Geral do Trabalho trouxe relações contratuais com menos estabilidade
“Nós não temos medo do coronavírus. Estamos com medo da fome”, afirma Pedro Lopes*, 26 anos e funcionário da SG Services, empresa prestadora de serviços em Luanda, capital de Angola. O país africano de 31 milhões de pessoas, têm 1.966 casos e 90 mortes pela covid-19.
De acordo com Lopes, mesmo aqueles que estão empregados passam por muita necessidade, sobretudo para comprar comida. “O salário já não era compatível, e os preços dos produtos crescem a cada dia”, diz. “Em Angola um saco de 20 quilos de arroz custa 15.000 Kwanzas (moeda local), e o salário mínimo é de 30.000 Kwanzas. Quer dizer, com um salário mínimo, uma pessoa compra um saco de arroz e um pacote de macarrão”, completa.
Corroborando a fala de Lopes, o Decreto Presidencial n.º 89/19, de 21 de março de 2019, estabelece uma variação no salário mínimo entre os setores de Agricultura, Comércio, Serviços e Indústria, sendo que a média salarial entre as áreas é de 26.000 Kwanzas. “Cada dia há mais desemprego e pessoas morrendo de fome. A vida aqui está muito complicada”, conta. “Em Luanda vemos pessoas apanhar comida nas latas de lixo, na zona urbana a vida é muito difícil”, complementa.
Atrasos salariais, carga horária e Lei Geral do Trabalho
Ainda na SG Services, Leonardo Garcia* é companheiro de Pedro Lopes e diz que os trabalhadores passam muitas dificuldades devido à baixa renda. Sobre a questão financeira, Garcia conta que os atrasos salariais são constantes. Um exemplo dessa situação é que o salário do mês de maio só foi depositado no dia 27 de junho.
Visto que Garcia não tem relação com os pagamentos, ele diz que tenta ajudar os funcionários como pode. “Aqui eles não passam por necessidade, eles passam fome mesmo. Mal têm dinheiro para comer. As vezes, quando posso, compro um pouco de pão e frios e muitas vezes essa é a refeição do dia”, descreve. “Eles precisam sustentar família com aproximadamente 350 reais por mês”, completa.
Em relação à carga horária, Lopes ainda conta que as condições de trabalho fogem à risca da lei. “Há excesso de trabalho, no mínimo se trabalha 8 horas, às vezes até 12 horas por dia”, descreve. Segundo o Decreto Presidencial n.º 89/19, de 21 de março de 2019, é necessário trabalhar seis dias por semana totalizando 44 horas, portanto, aproximadamente sete horas e meia de trabalho por dia. Ele ainda diz que o trabalhador é sujeito a obedecer a um empregador. “Se não obedecer é considerado indisciplinado. Trabalhamos por obediência”, afirma. “Nós trabalhamos muito e ganhamos pouco”, conclui Lopes.
Ele ainda explica que “trabalhar por obediência” e receber pouco se deve ao fato de a taxa de desemprego ser alta. Os dados do Instituto Nacional de Estatística angolano mostram que 32,7% da população angolana está desempregada, representando 4,7 milhões de pessoas. “A quantidade de pessoas sem emprego já dá razão de obedecer a um empregador, porque se perder o emprego será difícil para conseguir outro. Esse é o cenário dos trabalhadores em Angola”, conta.
Segundo Lopes, os trabalhadores não se incomodam com as condições de trabalho porque já se tornou um costume, e diz que o problema não está nos empregadores, e sim na Lei Geral do Trabalho. “A nossa Lei Geral do Trabalho não beneficia o trabalhador, defende o empregador”, relata. “A pandemia só veio aumentar aquilo que já estava complicado”, completa.
A Lei Geral do Trabalho angolana, reformulada em 2015 após ficar 15 anos em vigor, é objeto de debate entre especialistas. Segundo o artigo 222 da Lei, o contrato entre patrão e empregador pode ser quebrado a qualquer momento e é isso que o Inspetor Geral do Trabalho, Augusto Pombal, explica. “A qualquer momento, qualquer uma das partes pode pôr fim à relação jurídica-trabalhista, quer seja num contrato ou outro. Por isso é que estão proibidos os contratos de tempo indeterminado”, afirma.
A decana da faculdade de direito da Universidade Católica de Angola, Márcia Nijolela, comenta sobre esse modelo de contratação. “O fato de haver uma disponibilidade maior do empregador para dispor do funcionário por um tempo determinado, poderá tornar precária a condição do trabalhador que vai aceitar qualquer oferta”, explica.
Referentes aos atrasos salariais, a SG Services não respondeu ESQUINAS até o fechamento desta matéria.
*Os nomes dos entrevistados são fictícios para preservar a identidade dos mesmos