A atuação policial em grandes eventos expõe limites entre segurança e excesso e levanta debate sobre direitos e preparo diante de multidões
Reconhecida por sua capacidade de receber grandes eventos, a cidade de São Paulo se destaca pela ampla oferta de espaços e experiências, seja em estádios, casas de shows ou, sobretudo, no carnaval de rua. Para garantir maior segurança à população, a organização de órgãos públicos ou privados competentes para zelar pela segurança do evento é de suma importância. Porém, a sensação de segurança passou longe do desfile do tradicional bloco “Vai Quem Qué”, no Butantã, durante o carnaval deste ano.
O desfile acabou no horário correto, com trajeto cumprido e autorização regularizada. Mas, na dispersão dos foliões, o clima era de caos. Agentes da Guarda Civil Metropolitana utilizaram gás lacrimogêneo, spray de pimenta e cassetetes como parte do protocolo de segurança.
Em nota, o bloco classificou a ação como “completamente desproporcional” e afirmou que, em 46 anos de história, nunca havia registrado episódio semelhante. A GCM, por sua vez, alegou que houve resistência e arremesso de objetos contra os agentes, sustentando que a intervenção seguiu os protocolos operacionais.
DIREITO DE REUNIÃO E DIREITO DE IR E VIR
Garantidos pela Constituição Federal, o direito de reunião e o direito de ir e vir são básicos em qualquer sociedade democrática. Na prática, isso significa que qualquer pessoa pode ocupar espaços públicos de forma pacífica e circular livremente, sem sofrer interferências indevidas.
O problema é que, em grandes eventos, esses direitos acabam sendo constantemente tensionados. O que deveria ser uma atuação voltada à organização e segurança, muitas vezes passa a limitar o próprio acesso da população ao espaço público.
Quando a ação policial ultrapassa o necessário, o impacto não fica só na contenção de possíveis conflitos, mas atinge diretamente quem não oferece risco algum. Em situações como a dispersão de blocos, por exemplo, o uso da força de forma generalizada acaba afetando toda a multidão, inclusive quem estava apenas participando do evento.
No fim, a linha entre garantir segurança e restringir direitos continua sendo ultrapassada — e, na maioria das vezes, sem grandes consequências para quem excede.
PROTOCOLO PARA DISPERSÃO E NÍVEL DE POLICIAMENTO EM EVENTOS
A atuação em grandes eventos segue protocolos que, na teoria, priorizam prevenção, organização e uso progressivo da força. Antes mesmo do evento acontecer, há planejamento, definição de efetivo e análise de risco. Na prática, porém, o que se vê nem sempre acompanha esse roteiro.
A dispersão é um dos momentos mais delicados e deveria acontecer de forma gradual, com orientação e controle do fluxo de pessoas. O uso de instrumentos como gás lacrimogêneo e spray de pimenta é permitido, mas deveria ser aplicado apenas em situações específicas e com critério. O problema é quando esses recursos passam a ser utilizados como primeira resposta — e não como último recurso.
Em meio a grandes multidões, qualquer ação mais agressiva tende a gerar efeito contrário: pânico, correria e desorganização. O que era para ser controle vira caos. Quando o protocolo falha, a segurança deixa de ser prioridade e o excesso passa a ser regra.
O USO DA FORÇA: QUAIS SÃO OS LIMITES LEGAIS?
Uma informação importante, e ainda pouco conhecida, é que agentes públicos, ao entrarem em ação, seja em patrulhamento de rotina ou em ações mais incisivas, como abordagens, precisam seguir regras sobre o uso da força. Esses limites existem para garantir que a força seja usada apenas quando realmente necessário e sempre com o objetivo de proteger vidas e manter a segurança — sendo essas as principais funções de um agente público.
Para isso, as ações devem respeitar alguns princípios previstos em lei: legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade. Na prática, os agentes devem agir dentro da lei, só usar a força quando não houver outra opção e sempre de forma equilibrada, de acordo com a situação. No caso das armas de fogo, o uso só é permitido em situações extremas, como para deter riscos à vida. Essa regulamentação vale desde 2024, a partir do decreto nº 12.341/2024, lançado pelo governo Lula para estabelecer novas diretrizes.
Mas, na realidade, a sociedade presencia casos que ultrapassam os limites impostos, muitas vezes colocando em xeque a segurança pública do país.
OS DADOS FALAM POR SI
O Mapa de Segurança Pública do ano passado revelou que as mortes causadas por violência policial aumentaram em 61% no estado de São Paulo, evidenciando que casos de excesso, como o do bloco, estão longe de ser pontuais.
Pesquisadores apontam como principais causas a falta de treinamento e a impunidade. Além disso, observa-se também o racismo estrutural e a desigualdade nas ações.
A falta de treinamento aparece no momento em que o princípio da proporcionalidade falha, já que os agentes deveriam colocar em prática diferentes formas de controle e atuação. Por exemplo, a atuação em uma manifestação não deveria seguir a mesma lógica de uma ação para combater situações que arrisquem a vida, como a própria legislação determina.
Na teoria, os policiais recebem esse preparo e devem saber agir de acordo com a situação. Na formação policial, que dura em média um ano, os agentes têm aulas e atividades que abordam diferentes temas, desde direito constitucional até psicologia. Ainda assim, o que se observa, na prática, são situações em que a força aparece como resposta quase automática.
Quando acontece um caso de abuso e violência, a responsável por apurar e julgar as denúncias é a corregedoria da polícia. No entanto, há questionamentos sobre esse processo, tanto em relação à transparência quanto à efetividade das punições.
Um levantamento do estudo Mapas da (In)justiça, da FGV, mostrou que, entre 2018 e 2024, nenhum policial foi responsabilizado por mortes decorrentes de intervenção policial em São Paulo, considerando uma amostra de 859 casos. A análise dos boletins de ocorrência também revelou o uso recorrente de justificativas genéricas, como “atitude suspeita” ou “prática de crime”, para legitimar abordagens violentas.
O recorte racial desses dados também chama atenção: em 62% dos casos, as vítimas eram pessoas negras.
“Os dados reunidos revelam um cenário de persistente impunidade, no qual a atuação policial letal é sistematicamente legitimada por narrativas oficiais, sustentadas em registros documentais marcados por seletividade racial, apagamentos e omissões técnicas”, explica Julia Drummond, coordenadora-geral do projeto.
Diante desse cenário, permanece a pergunta: por que os excessos continuam acontecendo?
“As ações policiais violentas e a letalidade policial não garantem em nada uma maior segurança da população. Ao contrário, quanto mais violenta for a polícia, mais insegura fica a sociedade”, afirma Camila Vedovello, doutora em sociologia pela Unicamp, em entrevista para o veículo Extra Classe.
VEJA MAIS EM ESQUINAS
Quem não é visto não é lembrado: o peso do networking digital na Geração Z
O mercado da promessa: “trabalho, mérito e dinheiro fácil”
Educação sexual e juventude: efeitos na saúde íntima e mental
OUTROS CASOS
Foi no Rio de Janeiro, no bloco da Anitta, que a artista teve que interromper sua apresentação para criticar agentes que utilizavam spray de pimenta — recurso que pode causar cegueira temporária e dificuldade respiratória — para conter uma briga. O questionamento surge porque, em um bloco que reuniu cerca de 700 mil foliões, segundo dados da Prefeitura do Rio, o uso desse tipo de instrumento em meio à multidão, apesar de ser permitido por lei, pode provocar sufocamento e caos generalizado.
Casos como os ocorridos neste carnaval não são novidade no histórico de ações envolvendo agentes públicos. Um dos episódios de maior repercussão nacional ocorreu em 2019, na Zona Sul de São Paulo, conhecido como “Massacre de Paraisópolis”. A ação policial do 16º Batalhão da Polícia Militar (16º BPM/M), realizada no baile DZ7, resultou em nove mortes decorrentes do fechamento das rotas de saída pelos agentes durante a operação, causadas por asfixia e traumatismo craniano. Mesmo após anos do acontecimento, o caso continua em aberto; a Justiça decidiu que os oficiais responsáveis serão julgados em júri popular.
COMO DENUNCIAR?
O advogado Joaquim Leal, especializado em direito civil, destaca a importância da denúncia por parte do cidadão brasileiro que presenciar ou for vítima do uso indevido da força pública.
“Ele não precisa colocar o seu nome, até para evitar uma represália. Existem canais em que a pessoa pode se manifestar de forma anônima. A denúncia pode ser anônima”, comenta o advogado.
Ele destaca o Disque 190 da Polícia Militar, o Disque 100 para casos que envolvem violação de direitos humanos e o Disque Denúncia 181 para crimes em geral.